Cadastro de Reserva 24/02/2010
Na última quarta-feira, dia 24, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº369/08, que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. Segundo a Assessoria de Imprensa da Casa, até esta sexta-feira, dia 26, a proposta chegará à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em até 30 dias. Como o projeto é o do senador Expedito Júnior, caso seja aprovado no Senado, a matéria seguirá irá direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado. O relator da matéria na CAS, o senador Efraim Morais (DEM-PB), ressaltou que tanto o governo quanto a população são prejudicados nesta situação, pois os candidatos assumem despesas com gastos na preparação para as provas e também há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras que aplicam os exames. Após a aprovação da lei, o edital de cada concurso não poderá deixar de prever a especificação do número de vagas a serem preenchidas. A formação de cadastro de reserva somente será permitida para criar um número excedente de aprovados em relação às vagas inicialmente ofertadas. Ao defender o projeto, o senador Expedito Júnior declarou que não faz sentido a realização de concursos apenas para formação de cadastros. "A realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação", completa. Fonte: www.folhadirigida.com.br
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